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PL 577/2025 · Câmara dos Deputados

Proíbe multa por cancelamento de contrato em academias de ginástica

Ementa oficial:Acrescenta novos incisos aos arts. 39 e 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do Consumidor para classificar como abusivas as cláusulas de fidelização com multa por cancelamento antecipado em contratos de academias de ginástica. Também obriga academias a higienizarem periodicamente equipamentos conforme normas da Anvisa e exibir avisos sobre frequência de limpeza.

  • Cláusulas que exigem prazo mínimo de vigência com multa para cancelamento em contratos de serviços passam a ser abusivas (arts. 39, XV e 51, XVII do CDC)
  • Academias devem cumprir higienização constante e periódica de equipamentos conforme regulamentação da Anvisa a ser expedida
  • Academias devem afixar avisos em local visível informando periodicidade de higienização e incentivando uso em revezamento
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Serviços de educação física e wellnessCláusulas contratuais abusivasCancelamento de assinaturas e contratos de fidelização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3º As academias de ginástica deverão observar a constante e periódica higienização de seus equipamentos, em estrito cumprimento das determinações da pertinente regulamentação, a ser expedida pela Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa”

A obrigação de higienização de equipamentos destoa do objeto principal (proibição de fidelização com multa). Embora correlato à saúde, é tema de vigilância sanitária e segurança do consumidor, não se relaciona com a facilidade de cancelamento contratual que motiva o projeto. Configura possível 'jabuti' de tema sanitário enxertado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaManual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins (Anvisa, 2009 e 2018)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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