Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 10/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
- Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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