PL 5771/2023 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal