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PL 5771/2025 · Senado Federal

Descarte e destinação de produtos controlados

Ementa oficial:Dispõe sobre os produtos controlados (PC) e a obrigatoriedade do seu descarte e destinação final.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
—
Tema
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Resíduos Sólidos · Segurança Pública

Em resumo

Este projeto de lei estabelece regras nacionais para o controle, descarte e destinação final de produtos controlados (armas, munições, explosivos e substâncias perigosas). Obriga proprietários e possuidores desses produtos a manter registros detalhados, treinar pessoal e proceder ao descarte seguro em até 60 dias, permitindo reciclagem e reaproveitamento de materiais quando não apresentarem risco. A lei também cria um regime de fiscalização por órgãos públicos especializados e penalidades para infrações.

  • Define como 'produtos controlados' armas, munições, explosivos e substâncias com poder destrutivo reguladas pelas Leis nº 10.357/2001, nº 10.826/2003 e nº 10.834/2003
  • Obriga proprietários a manter registros de posse, aquisição e descarte por mínimo 5 anos e treinar pessoal em segurança, meio ambiente e saúde
  • Estabelece prazo de até 60 dias para descartar produtos vencidos, inutilizados ou apreendidos por empresas especializadas autorizadas
  • Autoriza reciclagem e reaproveitamento de fibras balísticas, metais e vidros blindados em construção civil, equipamentos de segurança e infraestrutura, e doação de armas históricas a colecionadores
  • Cria multas de R$ 15 mil a R$ 250 mil por infração, suspensão de atividades por até 180 dias e cassação de autorização para descumpridores
  • Entra em vigor 180 dias após publicação para o descarte; imediatamente para demais regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Armas de fogo e muniçõesProdutos explosivos e pirotécnicosEconomia circular e reaproveitamento de materiaisRastreabilidade e registro de produtos perigososAutorização de empresas especializadas em destruição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 15, §1º - Considera-se primário o infrator que não tiver condenação administrativa definitiva por infrações à legislação ou a regulamentos aplicáveis à exploração de loterias.”

A menção a 'loterias' é estranha e sem conexão visível com o objeto do projeto (descarte de produtos controlados). Parece ser cópia errada ou texto residual de outra lei não adaptado ao contexto.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de descarte, armazenamento, fiscalização e certificação por órgãos públicos; autoriza gastos com programas de incentivo e financiamento para reciclagem (art. 19), sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
  • CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaLei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
  • CitaLei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
  • RegulamentaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado

Ementa

Dispõe sobre os produtos controlados (PC) e a obrigatoriedade do seu descarte e destinação final.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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