Ementa oficial:Dispõe sobre os produtos controlados (PC) e a obrigatoriedade do seu descarte e destinação final.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
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Tema
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Resíduos Sólidos · Segurança Pública
Em resumo
Este projeto de lei estabelece regras nacionais para o controle, descarte e destinação final de produtos controlados (armas, munições, explosivos e substâncias perigosas). Obriga proprietários e possuidores desses produtos a manter registros detalhados, treinar pessoal e proceder ao descarte seguro em até 60 dias, permitindo reciclagem e reaproveitamento de materiais quando não apresentarem risco. A lei também cria um regime de fiscalização por órgãos públicos especializados e penalidades para infrações.
Define como 'produtos controlados' armas, munições, explosivos e substâncias com poder destrutivo reguladas pelas Leis nº 10.357/2001, nº 10.826/2003 e nº 10.834/2003
Obriga proprietários a manter registros de posse, aquisição e descarte por mínimo 5 anos e treinar pessoal em segurança, meio ambiente e saúde
Estabelece prazo de até 60 dias para descartar produtos vencidos, inutilizados ou apreendidos por empresas especializadas autorizadas
Autoriza reciclagem e reaproveitamento de fibras balísticas, metais e vidros blindados em construção civil, equipamentos de segurança e infraestrutura, e doação de armas históricas a colecionadores
Cria multas de R$ 15 mil a R$ 250 mil por infração, suspensão de atividades por até 180 dias e cassação de autorização para descumpridores
Entra em vigor 180 dias após publicação para o descarte; imediatamente para demais regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Armas de fogo e muniçõesProdutos explosivos e pirotécnicosEconomia circular e reaproveitamento de materiaisRastreabilidade e registro de produtos perigososAutorização de empresas especializadas em destruição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 15, §1º - Considera-se primário o infrator que não tiver condenação administrativa definitiva por infrações à legislação ou a regulamentos aplicáveis à exploração de loterias.”
A menção a 'loterias' é estranha e sem conexão visível com o objeto do projeto (descarte de produtos controlados). Parece ser cópia errada ou texto residual de outra lei não adaptado ao contexto.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de descarte, armazenamento, fiscalização e certificação por órgãos públicos; autoriza gastos com programas de incentivo e financiamento para reciclagem (art. 19), sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
CitaLei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
CitaLei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
RegulamentaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.