OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5773/2019

PL 5773/2019 · Senado Federal

Direitos de recurso do empregador e clareza no laudo médico do INSS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o conteúdo do laudo técnico emitido por perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possibilitar ao empregador apresentar recursos às Juntas de Recursos e ao Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como pleitear judicialmente a concessão ou a reativação de auxílio por incapacidade temporária a seus empregados.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Previdência Social · Regime Geral de Previdência Social

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5773/2019 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Previdência Social para obrigar o INSS a emitir laudos técnicos mais detalhados e claros nas perícias médicas, e permite que empregadores recorram administrativamente (e judicialmente) contra decisões de negação ou cessação de auxílio-doença, inclusive com efeito suspensivo em certos casos.

  • Laudo técnico do INSS deve conter: identidade do segurado, nexo causal inequívoco, aptidão para trabalho, número de dias de benefício, orientações e identificação do perito
  • Auxílio-doença cessa após 120 dias se não renovado (regra de prazo máximo)
  • Empregador pode recorrer ao Conselho de Recursos contra negação ou cessação de auxílio-doença do empregado
  • Recurso do empregador tem efeito suspensivo se anexar parecer de médico do trabalho atestando incapacidade >15 dias e cumprir requisitos legais
  • Empregador pode pleitear na Justiça concessão ou reativação de auxílio-doença do empregado
  • Análise médica no recurso será feita por perito diferente daquele que indeferiu o benefício

Temas identificados pela OlhoNaLei

Perícia médica e laudo técnicoRecursos administrativos e efeito suspensivoLegitimidade processual do empregadorAuxílio por incapacidade temporária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o conteúdo do laudo técnico emitido por perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possibilitar ao empregador apresentar recursos às Juntas de Recursos e ao Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como pleitear judicialmente a concessão ou a reativação de auxílio por incapacidade temporária a seus empregados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5773/2019 ↗

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 01/07/2025, 15:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal