Regras para patinetes motorizados e equipamentos de mobilidade compartilhada
Ementa oficial:Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar a disposição e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de compartilhamento.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/10/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para criar regras específicas sobre patinetes motorizados e equipamentos de mobilidade individual (como bicicletas elétricas). Define onde esses veículos podem circular, exige equipamentos de segurança, proíbe seu estacionamento em calçadas públicas e estabelece regras de distância que motoristas devem manter ao ultrapassar.
- Patinete motorizado definido como veículo de até 20 km/h com 2-4 rodas, para uso individual de pé
- Circulação em biciclovia, ciclofaixa ou bordo da pista; pode ir contramão se houver ciclofaixa específica
- Equipamentos compartilhados (bicicletas, patinetes) proibidos de ficar estacionados em calçadas ou passeios públicos
- Obrigatoriedade de capacete para patinetes (sem viseira exigida se ≤20 km/h) e sinalizações (campainha, luz dianteira/traseira)
- Motoristas devem manter 1,5 metro de distância lateral ao ultrapassar bicicletas e equipamentos de mobilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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