Criminalização de túneis para fuga e crime organizado
Ementa oficial:Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem constrói, mantém ou utiliza túneis subterrâneos destinados a facilitar fugas de presos, guardar armas/drogas ou atividades de grupos criminosos. A pena é reclusão de 4 a 10 anos mais multa, com aumento se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países.
Novo crime: construir, manter ou usar túneis subterrâneos para fuga, depósito de armas/drogas ou atividades criminosas
Pena: reclusão de 4 a 10 anos, além de multa
Aumento de pena de 1/3 até a metade se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países
Se resultar em lesão grave ou morte, as penas dos crimes correspondentes são aplicadas cumulativamente
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizadotráfico de drogasporte de armasfugas de presídiossegurança de fronteirascrimes transnacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.