Criminalização de túneis para fuga e crime organizado
Ementa oficial:Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/11/2025
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem constrói, mantém ou utiliza túneis subterrâneos destinados a facilitar fugas de presos, guardar armas/drogas ou atividades de grupos criminosos. A pena é reclusão de 4 a 10 anos mais multa, com aumento se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países.
- Novo crime: construir, manter ou usar túneis subterrâneos para fuga, depósito de armas/drogas ou atividades criminosas
- Pena: reclusão de 4 a 10 anos, além de multa
- Aumento de pena de 1/3 até a metade se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países
- Se resultar em lesão grave ou morte, as penas dos crimes correspondentes são aplicadas cumulativamente
- Entra em vigor na data de publicação
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- Acrescenta aCódigo Penal
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