PL 5785/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização de túneis para fuga e crime organizado

Ementa oficial:Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem constrói, mantém ou utiliza túneis subterrâneos destinados a facilitar fugas de presos, guardar armas/drogas ou atividades de grupos criminosos. A pena é reclusão de 4 a 10 anos mais multa, com aumento se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países.

  • Novo crime: construir, manter ou usar túneis subterrâneos para fuga, depósito de armas/drogas ou atividades criminosas
  • Pena: reclusão de 4 a 10 anos, além de multa
  • Aumento de pena de 1/3 até a metade se o túnel atravessar fronteiras entre Estados ou países
  • Se resultar em lesão grave ou morte, as penas dos crimes correspondentes são aplicadas cumulativamente
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadotráfico de drogasporte de armasfugas de presídiossegurança de fronteirascrimes transnacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aCódigo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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28/04/2026

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  • 28/04/2026Aprovado o Parecer.
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