Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/10/2019
- Última votação
- 19/06/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
19/06/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
