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PL 5793/2023 · Câmara dos Deputados

Restrições aos crimes contra democracia e anistia de 8 de janeiro

Ementa oficial:Altera os artigos 359-L, 359-M e 359-T da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto modifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359-L e 359-M do Código Penal) para exigir violência efetiva contra pessoa ou grave ameaça, criando salvaguardas contra interpretações amplas. Adiciona restrições processuais ao uso de conexão e continência para casos envolvendo foro por prerrogativa de função e concede anistia retroativa a participantes das manifestações de 8 de janeiro de 2023 acusados sob esses artigos.

  • Exige violência contra pessoa ou grave ameaça EFETIVA para caracterizar os crimes de atentado ao Estado Democrático (arts. 359-L e 359-M), afastando interpretações baseadas em dano ao patrimônio.
  • Proíbe condenações amparadas em 'crimes multitudinários' ou teorias de desindividualização; exige individualização concreta de cada coautor e dolo direto.
  • Reforça que apoio financeiro, logístico ou intelectual a manifestações políticas não configura crime por si só, desde que sem demonstração inequívoca de dolo de subversão.
  • Nos processos com conexão/continência envolvendo foro por prerrogativa de função, exige que o processo da autoridade corra paralelamente ou à frente dos demais.
  • Concede anistia a todos acusados ou condenados pelos crimes de atentado ao Estado Democrático, associação criminosa e apologia do crime em relação aos atos de 8/1/2023.
  • Determina liberação imediata de presos e cessação de todos os efeitos penais das condenações beneficiadas pela anistia, inclusive as transitadas em julgado.

Temas identificados pela OlhoNaLei

manifestações públicas e direitos políticosliberdade de expressão e pensamentocritério de individualização em crimes de concurso de pessoasforo por prerrogativa de função e competência processualanistia políticaabuso de autoridade judiciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Fica concedida anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos que, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados, por ação ou omissão, própria ou imprópria, pelos crimes definidos nos arts. 286, 288, 359-L e 359-M”

A anistia retroativa para evento político específico (8 de janeiro) é materialmente estranha ao objeto principal (regulação hermenêutica dos tipos penais e procedimento processual). Embora historicamente relacionada, configura dispositivo de perdão coletivo que ultrapassa o escopo de interpretação autêntica da lei e restrição processual.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.197, de 2021→ PL 2462/1991 · Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade NOVA EMENTA: Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal de 1988 (arts. 1º, 5º, 48)
  • CitaLei nº 7.170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (6)

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara
Delegado RamagemInativo
PL · RJ · Câmara
Mario FriasEm exercício
PL · SP · Câmara
Mauricio MarconEm exercício
PL · RS · Câmara
Pr. Marco FelicianoEm exercício
PL · SP · Câmara
Sargento GonçalvesEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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