Restrições aos crimes contra democracia e anistia de 8 de janeiro
Ementa oficial:Altera os artigos 359-L, 359-M e 359-T da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto modifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359-L e 359-M do Código Penal) para exigir violência efetiva contra pessoa ou grave ameaça, criando salvaguardas contra interpretações amplas. Adiciona restrições processuais ao uso de conexão e continência para casos envolvendo foro por prerrogativa de função e concede anistia retroativa a participantes das manifestações de 8 de janeiro de 2023 acusados sob esses artigos.
Exige violência contra pessoa ou grave ameaça EFETIVA para caracterizar os crimes de atentado ao Estado Democrático (arts. 359-L e 359-M), afastando interpretações baseadas em dano ao patrimônio.
Proíbe condenações amparadas em 'crimes multitudinários' ou teorias de desindividualização; exige individualização concreta de cada coautor e dolo direto.
Reforça que apoio financeiro, logístico ou intelectual a manifestações políticas não configura crime por si só, desde que sem demonstração inequívoca de dolo de subversão.
Nos processos com conexão/continência envolvendo foro por prerrogativa de função, exige que o processo da autoridade corra paralelamente ou à frente dos demais.
Concede anistia a todos acusados ou condenados pelos crimes de atentado ao Estado Democrático, associação criminosa e apologia do crime em relação aos atos de 8/1/2023.
Determina liberação imediata de presos e cessação de todos os efeitos penais das condenações beneficiadas pela anistia, inclusive as transitadas em julgado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
manifestações públicas e direitos políticosliberdade de expressão e pensamentocritério de individualização em crimes de concurso de pessoasforo por prerrogativa de função e competência processualanistia políticaabuso de autoridade judiciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Fica concedida anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos que, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados, por ação ou omissão, própria ou imprópria, pelos crimes definidos nos arts. 286, 288, 359-L e 359-M”
A anistia retroativa para evento político específico (8 de janeiro) é materialmente estranha ao objeto principal (regulação hermenêutica dos tipos penais e procedimento processual). Embora historicamente relacionada, configura dispositivo de perdão coletivo que ultrapassa o escopo de interpretação autêntica da lei e restrição processual.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.