Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
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