PL 5801/2019 · Câmara dos Deputados

Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/10/2019
Última votação
08/05/2024
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Autoria

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há 2 anos

08/05/2024

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  • 08/05/2024Aprovado o Parecer.
  • 10/08/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal