Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/10/2019
- Última votação
- 08/05/2024
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
08/05/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
