Alertas em rótulos para pessoas com deficiência de G6PD
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de produtos submetidos à vigilância sanitária.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos, alimentos e bebidas) que contenham substâncias prejudiciais a pessoas com deficiência da enzima G6PD a incluir alertas nos rótulos e embalagens. A medida visa prevenir consumo inadvertido e crises hemolíticas em pessoas portadoras dessa condição genética.
Obrigatoriedade de advertências em rótulos/embalagens de medicamentos, alimentos e bebidas que contenham substâncias impróprias para quem tem deficiência de G6PD
Regulamento posterior deve detalhar as substâncias a serem sinalizadas e o padrão das advertências
Abrange produtos sob vigilância sanitária destinados ao consumo humano
Altera a Lei nº 9.782/1999 (Lei da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Deficiências genéticas e metabolismo (G6PD)Rotulagem e advertências em produtos de consumoPrevenção de reações hemolíticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga fabricantes e importadores a modificar rótulos e embalagens, com custos de implementação, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.