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PL 5804/2025 · Câmara dos Deputados

Direito dos pais acompanharem terapias de crianças com autismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o direito das mães, pais e responsáveis legais receberem orientações e participarem do cuidado dos filhos com transtorno do espectro autista.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para obrigar estabelecimentos e profissionais de saúde a permitir que pais, mães e responsáveis legais acompanhem os atendimentos individuais e recebam orientações técnicas sobre as terapias, além de suporte psicossocial. A medida busca garantir que a continuidade do tratamento também ocorra fora do ambiente clínico, em casa e na comunidade.

  • Profissionais de saúde devem permitir a presença de pais, mães ou responsáveis legais durante atendimentos individuais (respeitada a vontade do paciente)
  • Estabelecimentos obrigados a oferecer orientações técnicas sobre metodologia e estratégias das terapias para replicação em casa
  • Profissionais devem fornecer suporte psicossocial aos familiares para reduzir estresse e fortalecer o núcleo cuidador
  • Acompanhantes não podem estar presentes em sessões coletivas sem anuência expressa dos demais pacientes
  • Impedimento ao acompanhamento só é permitido por risco à segurança ou suspeita de violência/maus-tratos
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Participação familiar em terapias de reabilitaçãoContinuidade de tratamento em ambiente naturalTranstorno do espectro autista (TEA)Capacitação parentalBem-estar do cuidador familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para estabelecimentos de saúde (presença de acompanhantes, orientações técnicas, suporte psicossocial) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé SilvaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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