Proteção contra fraudes em crédito consignado para aposentados
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de proteção e prevenção contra fraudes em operações de crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/11/2023
Última votação
12/08/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria proteções contra fraudes em crédito consignado dirigidas a aposentados e pensionistas. Obriga instituições financeiras a verificar operações e confirmar com o cliente por telefone, criminaliza a venda de dados pessoais dessa população e impõe responsabilidades disciplinares a servidores públicos que facilitem fraudes. Inclui ainda campanha educativa sobre riscos e previne medidas para o poder público.
Instituições financeiras devem estabelecer protocolo extra de verificação e confirmar operações de crédito consignado por telefone com aposentados e pensionistas
Venda ou divulgação de dados pessoais dessa população para operações de crédito sem consentimento expresso sujeita infrator às sanções da Lei nº 13.079 (LGPD) e outras penalidades
Servidores públicos que fornecerem ou facilitarem acesso aos dados sofrem penalidades disciplinares conforme Lei nº 8.112
Governo Federal deve colaborar com estados, municípios e instituições financeiras em campanhas educativas sobre riscos de fraudes
Inclui novo inciso XIV no art. 132 da Lei nº 8.112 tipificando como infração disciplinar a venda/divulgação de dados de servidores, aposentados e pensionistas sem consentimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados pessoaisFraude financeira e segurança do créditoDireitos do consumidor idosoResponsabilidade disciplinar de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.