PL 5807/2025 · Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
11/11/2025
Última votação

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal