Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
A proposição endurece as punições para falsificação de produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares no Código Penal, criando novo crime de posse de artefatos para falsificação, elevando falsificação qualificada à categoria de crime hediondo, e estabelecendo regras sobre rastreamento e informação de origem de combustíveis e bebidas alcoólicas. Afeta criminosos, fabricantes, comerciantes e órgãos de segurança e fiscalização.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
“Art. 36-A. O poder público poderá, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento que permitam o acompanhamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcóolicas e de outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria.”
“Art. 68-H. O revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá assegurar ao consumidor informação adequada, clara, ostensiva e atualizada sobre a origem dos combustíveis comercializados...”
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.