Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para criar um novo tipo penal específico de tráfico de animais silvestres e exóticos (art. 29-A), aumentar as penas de crimes de maus-tratos animal (arts. 29, 30 e 32) e criar circunstâncias agravantes (espécies raras, ameaçadas, morte do animal, transnacionalidade, fins de lucro, entre outras). Afeta criminosos, traficantes e agentes públicos que abusom da função.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
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