Prorrogação de patentes por atraso do INPI
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em casos de atraso na tramitação não imputável ao titular, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/11/2025
- Última votação
- 09/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição cria um mecanismo para prorrogar patentes quando há atraso injustificado do INPI na aprovação. O titular da patente pode solicitar, nos 60 dias após concessão, uma extensão do prazo de vigência (máximo 5 anos) proporcional ao tempo que o processo demorou. Também permite que titulares de patentes já concedidas e em vigor (se tiverem contestado o atraso na justiça) façam o mesmo pedido.
- Patentes podem ter prazo de vigência prorrogado em até 5 anos se o INPI atrasou a aprovação injustificadamente.
- Titular deve solicitar o ajuste no prazo de 60 dias após a concessão da patente.
- Prorrogação será proporcional ao tempo de atraso não atribuível ao inventor.
- INPI regulamentará os critérios, prazos e procedimentos do ajuste.
- Exceção: titulares de patentes já concedidas que discutiram o atraso na justiça têm 60 dias para pedir ajuste a partir da vigência da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
- CitaRegulamento (CE) nº 469/2009 (União Europeia)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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Última votação
há 15 dias
09/07/2026
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Resultado da votação — 09/07/2026 · Deferido o Requerimento n. 3550/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.


