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PL 5810/2025 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de patentes por atraso do INPI

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em casos de atraso na tramitação não imputável ao titular, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
09/07/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição cria um mecanismo para prorrogar patentes quando há atraso injustificado do INPI na aprovação. O titular da patente pode solicitar, nos 60 dias após concessão, uma extensão do prazo de vigência (máximo 5 anos) proporcional ao tempo que o processo demorou. Também permite que titulares de patentes já concedidas e em vigor (se tiverem contestado o atraso na justiça) façam o mesmo pedido.

  • Patentes podem ter prazo de vigência prorrogado em até 5 anos se o INPI atrasou a aprovação injustificadamente.
  • Titular deve solicitar o ajuste no prazo de 60 dias após a concessão da patente.
  • Prorrogação será proporcional ao tempo de atraso não atribuível ao inventor.
  • INPI regulamentará os critérios, prazos e procedimentos do ajuste.
  • Exceção: titulares de patentes já concedidas que discutiram o atraso na justiça têm 60 dias para pedir ajuste a partir da vigência da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de propriedade intelectual e patentesprocedimentos administrativos no INPIincentivo à pesquisa e desenvolvimento (P&D)segurança jurídica em investimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • CitaRegulamento (CE) nº 469/2009 (União Europeia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara
Dr. Zacharias CalilEm exercício
MDB · GO · Câmara
Mersinho LucenaEm exercício
PSD · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

09/07/2026

Resultados por votação

  • 09/07/2026Deferido o Requerimento n. 3550/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2026 · Deferido o Requerimento n. 3550/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2026, 16:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal