Ementa oficial:Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Direitos e Garantias · Previdência Social · Processo do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.371/2026
Em resumo
A lei amplia a licença-paternidade de forma gradual (de 10 para 20 dias entre 2027 e 2029) e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, garantindo renda ao pai durante o afastamento. Inclui proteções contra dispensa arbitrária, suspensão do benefício em caso de violência doméstica ou abandono material, e reembolso a microempresas e pequenas empresas.
Licença-paternidade passa de 5 para 10 dias (jan/2027), 15 dias (jan/2028) e 20 dias (jan/2029), condicionada a cumprimento de meta fiscal
Cria salário-paternidade: empresa paga ao empregado, com reembolso pela Previdência Social; para demais segurados, paga diretamente pelo INSS
Pais que praticarem violência doméstica ou abandono material podem ter a licença/salário suspensos ou indeferidos
Proíbe dispensa arbitrária do empregado entre o início da licença e 1 mês após término; rescisão anterior gera indenização em dobro
Acréscimo de 1/3 no período de licença para adoção/nascimento de criança ou adolescente com deficiência
Custeio com recursos da Seguridade Social (orçamento anual); microempresas e pequenas empresas recebem reembolso em prazo razoável
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da maternidade e paternidadedireito trabalhista (estabilidade no emprego)previdência social (benefícios)adoção e guarda judicialreembolso a microempresasresponsabilidade fiscal (condicionante orçamentária)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
CitaConstituição Federal (art. 7º, XIX; art. 195; art. 248)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.