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PL 5811/2025 · Senado Federal

Ampliação da licença e salário-paternidade

Ementa oficial:Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/11/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Direitos e Garantias · Previdência Social · Processo do Trabalho

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.371/2026

Em resumo

A lei amplia a licença-paternidade de forma gradual (de 10 para 20 dias entre 2027 e 2029) e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, garantindo renda ao pai durante o afastamento. Inclui proteções contra dispensa arbitrária, suspensão do benefício em caso de violência doméstica ou abandono material, e reembolso a microempresas e pequenas empresas.

  • Licença-paternidade passa de 5 para 10 dias (jan/2027), 15 dias (jan/2028) e 20 dias (jan/2029), condicionada a cumprimento de meta fiscal
  • Cria salário-paternidade: empresa paga ao empregado, com reembolso pela Previdência Social; para demais segurados, paga diretamente pelo INSS
  • Pais que praticarem violência doméstica ou abandono material podem ter a licença/salário suspensos ou indeferidos
  • Proíbe dispensa arbitrária do empregado entre o início da licença e 1 mês após término; rescisão anterior gera indenização em dobro
  • Acréscimo de 1/3 no período de licença para adoção/nascimento de criança ou adolescente com deficiência
  • Custeio com recursos da Seguridade Social (orçamento anual); microempresas e pequenas empresas recebem reembolso em prazo razoável

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da maternidade e paternidadedireito trabalhista (estabilidade no emprego)previdência social (benefícios)adoção e guarda judicialreembolso a microempresasresponsabilidade fiscal (condicionante orçamentária)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
  • CitaConstituição Federal (art. 7º, XIX; art. 195; art. 248)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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