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PL 5815/2025 · Câmara dos Deputados

🏷️ “Lei Augusto Cury”fonte ↗

Programa de avaliação anual médica e psicossocial de crianças até 12 anos

Ementa oficial:Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um programa obrigatório e gratuito de avaliação anual médica, emocional e psicossocial para todas as crianças até 12 anos, realizado em serviços públicos ou privados credenciados. O objetivo é detectar precocemente sinais de violência, abuso, exploração sexual e negligência, com comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar em caso de suspeita, além de criar um cadastro nacional de abusadores comprovados.

  • Acompanhamento anual obrigatório e gratuito para todas as crianças até 12 anos (incluindo deficientes) em unidades públicas ou particulares credenciadas
  • Avaliação realizada por pediatra/médico (acompanhamento físico) e psicólogo ou profissional de área humana treinado (acompanhamento emocional)
  • Comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar quando identificadas suspeitas de violência, abuso ou exploração sexual
  • Pais/responsáveis recebem resultados em sigilo; dados coletados seguem LGPD com acesso restrito a autoridades competentes
  • Descumprimento injustificado pelos pais (prazo de 60 dias) resulta em comunicação ao MP e CT, podendo levar à suspensão temporária de benefícios assistenciais e exigência comprovação no ato de matrícula escolar
  • Criação de cadastro nacional sigiloso para estatísticas e cadastro público de condenados por abuso infantil

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra abuso sexual infantilsaúde mental infantilprevenção de violência doméstica contra criançasvigilância e rastreamento de criançaspolíticas de proteção de infânciaintegração entre saúde e sistema de proteção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.344/2022→ PL 1360/2021 · Proteção contra violência doméstica a crianças e adolescentes
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
  • CitaConstituição Federal - art. 227
  • CitaDecreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro)
  • CitaLei nº 8.072/1990 (crimes hediondos)
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosângela ReisEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 meses

09/06/2026

Resultados por votação

  • 09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 09/06/2026Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/06/2026, 16:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal