Programa de avaliação anual médica e psicossocial de crianças até 12 anos
Ementa oficial:Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/11/2025
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa obrigatório e gratuito de avaliação anual médica, emocional e psicossocial para todas as crianças até 12 anos, realizado em serviços públicos ou privados credenciados. O objetivo é detectar precocemente sinais de violência, abuso, exploração sexual e negligência, com comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar em caso de suspeita, além de criar um cadastro nacional de abusadores comprovados.
- Acompanhamento anual obrigatório e gratuito para todas as crianças até 12 anos (incluindo deficientes) em unidades públicas ou particulares credenciadas
- Avaliação realizada por pediatra/médico (acompanhamento físico) e psicólogo ou profissional de área humana treinado (acompanhamento emocional)
- Comunicação obrigatória ao Ministério Público e Conselho Tutelar quando identificadas suspeitas de violência, abuso ou exploração sexual
- Pais/responsáveis recebem resultados em sigilo; dados coletados seguem LGPD com acesso restrito a autoridades competentes
- Descumprimento injustificado pelos pais (prazo de 60 dias) resulta em comunicação ao MP e CT, podendo levar à suspensão temporária de benefícios assistenciais e exigência comprovação no ato de matrícula escolar
- Criação de cadastro nacional sigiloso para estatísticas e cadastro público de condenados por abuso infantil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.344/2022→ PL 1360/2021 · Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
- CitaConstituição Federal - art. 227
- CitaDecreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro)
- CitaLei nº 8.072/1990 (crimes hediondos)
- CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 1 mês
09/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
