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PL 582/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento facial em prédios públicos federais

Ementa oficial:Dispõe sobre o emprego de tecnologias de reconhecimento facial nos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

Status
—
Apresentada em
06/03/2024
Última votação
26/08/2025
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto autoriza e obriga órgãos federais a instalar câmeras com reconhecimento facial em tempo real para controle de acesso, com foco em localizar e deter pessoas procuradas pela justiça. A implementação é financiada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, com prazo de 2 anos para cumprimento.

  • Instalaçãoobrigatória de câmeras com reconhecimento facial em tempo real nos órgãos e entidades federais para controlar acesso
  • Integração dos sistemas a órgãos de segurança pública para alertá-los sobre pessoas procuradas pela justiça
  • Acesso aos dados restrito a servidores de carreira do próprio órgão ou de segurança pública
  • Custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com mínimo de 5% dos recursos empenhados destinado a essa tecnologia
  • Prazo de 2 anos (a partir da publicação) para os órgãos implementarem integralmente o sistema
  • Obrigatoriedade de avisos (placas/cartazes) nos locais onde há captura de imagens

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reconhecimento facial e biometriaVigilância em espaços públicosPrivacidade e proteção de dadosPerseguição penal e captura de fugitivosIntegração de sistemas de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Na eventualidade de serem detectados indivíduos procurados pelos órgãos de persecução penal, estes deverão ser imediatamente informados da ocorrência. Parágrafo único. Se a detecção se der em órgão ou entidade que disponha da presença de policiais, estes deverão deter o indivíduo e encaminhá-lo para a competente autoridade.”

A obrigação de policiais em órgãos federais (ex.: Receita, Trabalho) deterem pessoas sem mandado aparente ou formal vai além do controle de acesso — cria competência processual/penal atípica. Pode violar direitos processuais e desvia da função de controle de entrada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Sistema Nacional e Governança

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dayany BittencourtInativo
UNIÃO · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

26/08/2025

Resultados por votação

  • 26/08/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1828/2023, por ter sido aprovado o REQ 3537/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 26/08/2025Aprovado o requerimento nº 3537/2025,do Sr. Rodrigo Gambale, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1828/2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1828/2023, por ter sido aprovado o REQ 3537/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2025 · Aprovado o requerimento nº 3537/2025,do Sr. Rodrigo Gambale, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1828/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/08/2025, 17:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal