Ementa oficial:Altera o art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma proposta pelo art. 18 da MPV 1301, de 2025.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planos de Saúde para obrigar operadoras de saúde suplementar a desenvolver ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, desde que baseadas em estudos epidemiológicos e comprovadamente benéficas aos consumidores. A mudança visa alinhar o setor privado com princípios de prevenção já consolidados no SUS.
Operadoras de saúde suplementar devem promover ações de promoção da saúde e prevenção de doenças
Tais ações devem ser fundamentadas em estudos epidemiológicos e comprovadamente benéficas aos consumidores
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, dando prazo para adaptação das operadoras
A medida reforça a integração do setor privado aos princípios de saúde pública (prevenção e promoção)
Baseia-se em evidência científica, evitando práticas aleatórias ou ineficazes
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde suplementarmedicina preventivaevidência científica em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 196)
CitaMPV 1301, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.