Ementa oficial:Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Este projeto de lei cria um estatuto abrangente de combate ao tráfico de pessoas no Brasil, endurecendo penas para tráfico, modificações corporais, remoção de órgãos e exploração de menores, além de fortalecer proteções em adoções internacionais e permitir ferramentas de investigação (requisição de dados, localização por telefonia). Afeta criminosos que praticam tráfico, autoridades de investigação, empresas de transporte e telecomunicações, e profissionais do setor de modelo/manequim.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
19/06/2024
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.