OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5824/2025

PL 5824/2025 · Câmara dos Deputados

Direito da vítima recorrer contra negação de medidas protetivas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto garante que vítimas de violência doméstica possam recorrer judicialmente contra decisões que neguem ou cancelem medidas protetivas de urgência. A proposta expressa um entendimento já adotado por tribunais superiores, dando força de lei à possibilidade de a vítima impugnar essas decisões e assegurando acesso gratuito a assistência jurídica e prioridade no julgamento.

  • Vítima ganha direito expresso de recorrer contra decisão que nega ou revoga medida protetiva de urgência
  • Não precisa ser assistente de acusação no processo penal para interpor o recurso
  • Juiz deve garantir assistência jurídica gratuita quando necessário e priorizar o julgamento
  • Recurso pode receber efeito suspensivo imediato se houver risco grave ou iminente à vítima
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçalegitimidade recursalmedidas protetivassegurança jurídicaviolência contra a mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

10/06/2026

Resultados por votação

  • 10/06/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 10/06/2026, 14:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal