Direito da vítima recorrer contra negação de medidas protetivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto garante que vítimas de violência doméstica possam recorrer judicialmente contra decisões que neguem ou cancelem medidas protetivas de urgência. A proposta expressa um entendimento já adotado por tribunais superiores, dando força de lei à possibilidade de a vítima impugnar essas decisões e assegurando acesso gratuito a assistência jurídica e prioridade no julgamento.
Vítima ganha direito expresso de recorrer contra decisão que nega ou revoga medida protetiva de urgência
Não precisa ser assistente de acusação no processo penal para interpor o recurso
Juiz deve garantir assistência jurídica gratuita quando necessário e priorizar o julgamento
Recurso pode receber efeito suspensivo imediato se houver risco grave ou iminente à vítima
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçalegitimidade recursalmedidas protetivassegurança jurídicaviolência contra a mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.