Obrigações das escolas contra violência e bullying
Ementa oficial:Acrescenta incisos IX e X ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir o combate a todas as formas de violência e a promoção de cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.663/2018
Em resumo
O projeto acrescenta duas obrigações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação: que as escolas promovam medidas de conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência (especialmente bullying) e que estabeleçam ações para promover cultura de paz no ambiente escolar.
Escolas devem promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com destaque para bullying (intimidação sistemática)
Escolas devem estabelecer ações destinadas a promover cultura de paz entre alunos, professores, funcionários, dirigentes e comunidade escolar
Reforça em lei a Lei de Combate ao Bullying (Lei nº 13.185/2015) especificamente no âmbito educacional
Modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) acrescentando dois incisos ao art. 12
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate ao bullyingSegurança escolarCultura de paz em escolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 1996
CitaProjeto de Lei nº 6.725, de 2010
RegulamentaLei nº 13.185, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.