Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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