Aumento de pena para tráfico armado e autonomia do crime de porte de arma
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de tráfico de drogas com porte ou posse de arma de fogo e sobre a autonomia dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto aumenta a pena para tráfico de drogas quando acompanhado de porte ou posse de arma de fogo (de penas atuais para 15 a 30 anos) e torna explícito que crimes de porte ilegal de arma devem ser punidos autonomamente, sem ser absorvidos pelo crime de tráfico. Afeta criminosos envolvidos em tráfico armado e a aplicação das leis penal de drogas e de desarmamento.
Pena de 15 a 30 anos de reclusão para tráfico de drogas praticado com porte ou posse de arma de fogo
Crime de porte/posse ilegal de arma deve ser punido autonomamente, não absorvido pelo crime de tráfico
Aplica-se lei de desarmamento independentemente de a arma ter sido usada para assegurar sucesso ou proteção na atividade criminosa
Lei entra em vigor na data de publicação
Reage à jurisprudência (Tema Repetitivo STJ nº 1.259) que absorvia porte de arma pelo tráfico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Criminalidade organizada e facções armadasSegurança pública e confronto com poder público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de tráfico de drogas com porte ou posse de arma de fogo e sobre a autonomia dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.