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PL 5835/2025 · Senado Federal

Auxílio Recomeço e Fundo de Proteção à Mulher em Situação de Violência

Ementa oficial:Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Fundos Públicos · Imposto de Renda (IR) · Mulheres

Em resumo

O projeto cria o "Auxílio Recomeço", benefício emergencial e temporário de até 6 meses (até 1 salário-mínimo) para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, concedido por decisão judicial. Também autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), que financiará serviços de acolhimento, prevenção, capacitação profissional e autonomia econômica das vítimas, com recursos orçamentários, multas, doações e acordos judiciais, além de estimular doações privadas via deduções no imposto de renda.

  • Cria benefício mensal 'Auxílio Recomeço' de até 6 meses (máximo 1 salário-mínimo) para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do lar e em vulnerabilidade socioeconômica
  • Concessão por decisão judicial, com avaliação socioeconômica pela assistência social e parecer do Ministério Público
  • Benefício é prorrogável em caráter excepcional e pode ser cumulado com outros programas assistenciais até teto a fixar
  • Autoriza criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher (FNPM-VD), financiado por orçamento da União, multas de infrações da Lei Maria da Penha, doações, convênios e acordos judiciais
  • Fundo tem Conselho Gestor paritário (poder público + sociedade civil) e aplica recursos em acolhimento, prevenção, capacitação profissional, casas-abrigo e autonomia econômica
  • Incentivos fiscais: doações ao Fundo dedutíveis do IR em até 5% (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas) do imposto devido, e contribuições ao Fundo passam a ser dedutíveis conforme Lei nº 9.250/1995

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarautonomia econômica das mulheresincentivos fiscais e deduções no imposto de renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado

Ementa

Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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