Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/02/2025
- Última votação
- 12/08/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
12/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
