Infraestrutura obrigatória em habitações do Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para estabelecer condicionantes urbanísticas e de infraestrutura para empreendimentos habitacionais financiados com recursos públicos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto obriga que empreendimentos habitacionais financiados com dinheiro público pelo Programa Minha Casa, Minha Vida tenham saúde, educação, espaços de lazer e acesso a transporte coletivo próximos. Isso evita que casas sejam construídas em regiões isoladas sem infraestrutura e afeta tanto as famílias beneficiárias quanto os municípios que sediam esses projetos.
- Financiamentos e subsídios para habitação ficam condicionados ao acesso a saúde (UBS) e educação (creches) comprovados por estudo técnico
- Reserva de áreas para parques e espaços de convivência conforme plano diretor municipal
- Integração obrigatória à rede de transporte público da cidade
- Empreendimentos já aprovados podem ser enquadrados nas novas regras a critério da União e do município
- Prazo de 90 dias após publicação para entrada em vigor da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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