Aumento de pena para lesão corporal grave com consequências severas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
A proposição amplia a possibilidade de aumentar a pena do crime de lesão corporal grave. Permite que o juiz aumente a punição em até dois terços se considerar que a pena já calculada é insuficiente diante das consequências concretas do crime, como debilidade permanente, perda de membro ou deformidade do agressor.
Acrescenta parágrafo 4º-A ao artigo 129 do Código Penal (lesão corporal).
Permite aumento de até 66% na pena quando juiz considerar insuficiente diante das consequências concretas.
Amplia margem de discricionariedade do juiz na terceira fase de fixação de pena, permitindo ultrapassar o limite máximo do tipo penal.
Aplica-se apenas a crimes de lesão corporal de natureza grave (não lesões leves).
Entra em vigor na data de publicação, sem transição retroativa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
aplicação de penadiscricionariedade judicialcrimes contra a pessoa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.