OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5843/2025

PL 5843/2025 · Senado Federal

Aumento de pena para lesão corporal grave com consequências severas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

A proposição amplia a possibilidade de aumentar a pena do crime de lesão corporal grave. Permite que o juiz aumente a punição em até dois terços se considerar que a pena já calculada é insuficiente diante das consequências concretas do crime, como debilidade permanente, perda de membro ou deformidade do agressor.

  • Acrescenta parágrafo 4º-A ao artigo 129 do Código Penal (lesão corporal).
  • Permite aumento de até 66% na pena quando juiz considerar insuficiente diante das consequências concretas.
  • Amplia margem de discricionariedade do juiz na terceira fase de fixação de pena, permitindo ultrapassar o limite máximo do tipo penal.
  • Aplica-se apenas a crimes de lesão corporal de natureza grave (não lesões leves).
  • Entra em vigor na data de publicação, sem transição retroativa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

aplicação de penadiscricionariedade judicialcrimes contra a pessoa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal