Exceção à LGPD para divulgar imagens de criminosos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o direito à divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas na prática de crimes, com finalidade de promover a segurança pública e a proteção coletiva.
Status
Arquivada
Apresentada em
13/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto autoriza a divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes, criando exceção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A divulgação é permitida se vinculada a registros policiais oficiais, com objetivo de alertar a população, identificar autores e auxiliar investigações, desde que resguardados direitos de terceiros não envolvidos.
Adiciona parágrafo 8º ao art. 7º da LGPD permitindo divulgação de imagens e áudios de pessoas em delito, respeitando critérios cumulativos de finalidade (alertar população, identificar autor, investigação penal) e vínculo com boletim de ocorrência ou documento oficial
Protege direitos de terceiros não envolvidos no ato ilícito, evitando exposição desnecessária de inocentes
Inclui novo inciso no art. 11 da LGPD reconhecendo a divulgação de imagens/áudios relacionados a crimes como finalidade legitimada sob as novas regras
Estabelece caráter excepcional e condicionado à divulgação (exige proporcionalidade e boa-fé conforme justificação)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Privacidade versus interesse públicoInvestigação e persecução penalSegurança pública e prevenção de crimes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.