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PL 5850/2025 · Câmara dos Deputados

Exceção à LGPD para divulgar imagens de criminosos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o direito à divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas na prática de crimes, com finalidade de promover a segurança pública e a proteção coletiva.

Status
Arquivada
Apresentada em
13/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto autoriza a divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes, criando exceção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A divulgação é permitida se vinculada a registros policiais oficiais, com objetivo de alertar a população, identificar autores e auxiliar investigações, desde que resguardados direitos de terceiros não envolvidos.

  • Adiciona parágrafo 8º ao art. 7º da LGPD permitindo divulgação de imagens e áudios de pessoas em delito, respeitando critérios cumulativos de finalidade (alertar população, identificar autor, investigação penal) e vínculo com boletim de ocorrência ou documento oficial
  • Protege direitos de terceiros não envolvidos no ato ilícito, evitando exposição desnecessária de inocentes
  • Inclui novo inciso no art. 11 da LGPD reconhecendo a divulgação de imagens/áudios relacionados a crimes como finalidade legitimada sob as novas regras
  • Estabelece caráter excepcional e condicionado à divulgação (exige proporcionalidade e boa-fé conforme justificação)
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Privacidade versus interesse públicoInvestigação e persecução penalSegurança pública e prevenção de crimes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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