PL 5854/2013 · Câmara dos Deputados

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Status
Aguardando Análise de Parecer
Apresentada em
01/07/2013
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto permite que idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência deduzam do imposto de renda despesas com medicamentos, óculos, próteses auditivas, aparelhos assistivos e cuidados domiciliares, desde que sua renda mensal tributável seja inferior a R$ 6 mil. A medida busca reconhecer que gastos essenciais com saúde e sobrevivência não devem integrar a base de cálculo do imposto.</summary> <parameter name="short_title">Dedução de despesas de saúde e assistência para idosos e pessoas com deficiência no imposto de renda

  • Dedução de medicamentos, óculos, lentes corretivas e próteses auditivas para contribuintes com 65+ anos ou com deficiência
  • Dedução de próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência
  • Dedução de despesas com casas de repouso e cuidados domiciliares para pessoas dependentes
  • Benefício restrito a contribuintes com renda mensal tributável média inferior a R$ 6.000, corrigida anualmente pelo IPCA
  • Incidência a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos ou passa a enquadrar-se nas categorias beneficiárias
  • Modifica a Lei nº 9.250/1995 (legislação do imposto de renda das pessoas físicas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imposto de renda de pessoa físicaAccessibilidade e assistência a pessoas com deficiênciaPolíticas de saúde e medicamentosCuidados de idososDedução de despesas médicas e assistenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RegulamentaConstituição Federal (art. 145, §1º - capacidade contributiva)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal