Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 01/07/2013
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto permite que idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência deduzam do imposto de renda despesas com medicamentos, óculos, próteses auditivas, aparelhos assistivos e cuidados domiciliares, desde que sua renda mensal tributável seja inferior a R$ 6 mil. A medida busca reconhecer que gastos essenciais com saúde e sobrevivência não devem integrar a base de cálculo do imposto.</summary> <parameter name="short_title">Dedução de despesas de saúde e assistência para idosos e pessoas com deficiência no imposto de renda
- Dedução de medicamentos, óculos, lentes corretivas e próteses auditivas para contribuintes com 65+ anos ou com deficiência
- Dedução de próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência
- Dedução de despesas com casas de repouso e cuidados domiciliares para pessoas dependentes
- Benefício restrito a contribuintes com renda mensal tributável média inferior a R$ 6.000, corrigida anualmente pelo IPCA
- Incidência a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos ou passa a enquadrar-se nas categorias beneficiárias
- Modifica a Lei nº 9.250/1995 (legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- RegulamentaConstituição Federal (art. 145, §1º - capacidade contributiva)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.