Destina multas ambientais para compensação na Amazônia Legal
Ementa oficial:Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto destina 5% das multas aplicadas por infrações ambientais para financiar programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura regional. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para garantir que parte dos recursos das penalidades seja canalizada para ações de preservação ambiental em áreas específicas.
- Altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) acrescentando parágrafo único ao art. 73
- Obriga o destino de 5% de toda multa por infração ambiental arrecadada para programas de compensação ambiental
- Restringe os programas de compensação à Amazônia Legal e ao Pantanal Mato-Grossense
- Limita o financiamento a obras de infraestrutura de desenvolvimento regional que gerem impactos ambientais
- Entra em vigor na data da publicação, sem prazo de transição definido
- Pode executar por órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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