Destina multas ambientais para compensação na Amazônia Legal
Ementa oficial:Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
—
Tema
Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto destina 5% das multas aplicadas por infrações ambientais para financiar programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura regional. A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para garantir que parte dos recursos das penalidades seja canalizada para ações de preservação ambiental em áreas específicas.
Altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) acrescentando parágrafo único ao art. 73
Obriga o destino de 5% de toda multa por infração ambiental arrecadada para programas de compensação ambiental
Restringe os programas de compensação à Amazônia Legal e ao Pantanal Mato-Grossense
Limita o financiamento a obras de infraestrutura de desenvolvimento regional que gerem impactos ambientais
Entra em vigor na data da publicação, sem prazo de transição definido
Pode executar por órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou entidades privadas sem fins lucrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
compensação ambientalarrecadação de multasinfraestrutura de desenvolvimento regionalAmazônia LegalPantanalFundo Nacional de Meio Ambiente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.