Inclusão de relações hierárquicas na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir relações hierárquicas entre as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/02/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto que altera a Lei Maria da Penha para incluir relações hierárquicas entre os contextos de aplicação da lei de proteção à mulher contra violência doméstica. Amplia o conceito de situações em que a mulher vítima de violência recebe proteção da lei, incluindo casos onde há relação de hierarquia, como empregadas domésticas e seus empregadores.
Acrescenta inciso IV ao art. 5º da Lei Maria da Penha incluindo 'relações hierárquicas' como contexto de aplicação da lei
Amplia proteção para mulheres vítimas de violência em situações onde há relação de hierarquia (ex.: empregadas domésticas)
Mantém os pressupostos de vigência da Lei Maria da Penha: sujeito passivo mulher, violência em âmbito doméstico/familiar/íntima
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica contra trabalhadores domésticosProteção de empregadas domésticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.