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PL 5864/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção do usuário de redes sociais como consumidor

Ementa oficial:Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto equipara usuários de redes sociais a consumidores sob as regras do Código de Defesa do Consumidor, criando direitos e obrigações para plataformas digitais. Busca proteger dados pessoais, exigir transparência, combater desinformação e discurso de ódio, e proibir discriminação. Afeta tanto usuários quanto provedores de redes sociais como Meta, Google, X e similares.

  • Usuários de redes sociais ganham status de consumidor com direitos sob a Lei 8.078/1990
  • Provedores devem combater informações falsas, discurso de ódio e violações de direitos humanos
  • Provedores obrigados a oferecer canais eficazes de denúncia de conteúdo impróprio
  • Proibição de discriminação injustificada por raça, gênero, orientação sexual, religião ou idade
  • Descumprimento sujeita provedores a multas administrativas e sanções penais do CDC
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaisdesinformação e fake newsmoderação de conteúdoalgoritmos de recomendaçãopublicidade direcionada e monetização de dadosassimetria de poder em plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaMarco Civil da Internet
  • RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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