Proteção do usuário de redes sociais como consumidor
Ementa oficial:Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto equipara usuários de redes sociais a consumidores sob as regras do Código de Defesa do Consumidor, criando direitos e obrigações para plataformas digitais. Busca proteger dados pessoais, exigir transparência, combater desinformação e discurso de ódio, e proibir discriminação. Afeta tanto usuários quanto provedores de redes sociais como Meta, Google, X e similares.
Usuários de redes sociais ganham status de consumidor com direitos sob a Lei 8.078/1990
Provedores devem combater informações falsas, discurso de ódio e violações de direitos humanos
Provedores obrigados a oferecer canais eficazes de denúncia de conteúdo impróprio
Proibição de discriminação injustificada por raça, gênero, orientação sexual, religião ou idade
Descumprimento sujeita provedores a multas administrativas e sanções penais do CDC
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaisdesinformação e fake newsmoderação de conteúdoalgoritmos de recomendaçãopublicidade direcionada e monetização de dadosassimetria de poder em plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMarco Civil da Internet
RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.