PL 5865/2023 · Câmara dos Deputados

Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal