Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria
Ementa
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