PL 5876/2023 · Câmara dos Deputados

Criminalização do bullying e cyberbullying

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o bullying e o cyberbullying.

Status
Apresentada em
05/12/2023
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria dois novos crimes no Código Penal para combater intimidação em ambientes físicos e digitais: o bullying (intimidação sistemática e repetida) e o cyberbullying (o mesmo crime praticado pela internet ou redes sociais). Crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência têm proteção reforçada, com penas dobradas, e quem divulga conteúdo intimidador também responde criminalmente.

  • Novo crime 'Bullying': intimidação sistemática e repetitiva (6 meses a 2 anos de reclusão + multa)
  • Novo crime 'Cyberbullying': bullying praticado por internet, redes sociais, apps ou jogos online (2 a 4 anos de reclusão + multa)
  • Injúria digital isolada (não sistemática) passa a qualificar injúria comum (1 a 3 anos de reclusão + multa)
  • Pena em dobro se a vítima é criança, adolescente, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência
  • Quem divulga ou compartilha conteúdo intimidador também incorre na mesma pena
  • Aumento de 1/3 da pena se o crime atingir criança/adolescente E seus pais/responsáveis simultaneamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra menoressegurança em redes sociaiscrimes virtuaisdiscriminação online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal