Ementa oficial:Dispõe sobre soluções de enfrentamento à pedofilia, à cyberpedofilia ou à apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/02/2025
Última votação
22/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria uma campanha permanente de combate à pedofilia e cyberpedofilia no transporte escolar, obrigando veículos a exibir cartazes informativos com telefones de denúncia. Além disso, prioriza repasses federais de segurança pública para municípios que adotem medidas como videomonitoramento, capacitação de motoristas, criação de canais de denúncia e verificação de antecedentes criminais de profissionais.
Cartazes obrigatórios nos veículos de transporte escolar com números de denúncia (Disque 100, conselhos tutelares).
Prioridade para repasses de segurança pública a municípios que implementem videomonitoramento (mínimo 90 dias), capacitação de motoristas e canais de denúncia integrados.
Obrigatoriedade de certidão negativa de antecedentes criminais para motoristas e monitores de transporte escolar.
Penalidades: advertência, multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, cassação de alvarás para reincidentes e suspensão de repasses federais para municípios não aderentes.
Material gráfico deve cumprir Código de Trânsito Brasileiro e não comprometer segurança viária.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados e imagens (videomonitoramento)segurança pública e políciaeducação e conscientização infantilantecedentes criminais e triagem de profissionaisatenção psicossocial a vítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.