OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5880/2025

PL 5880/2025 · Câmara dos Deputados

Operação de voos domésticos por empresas estrangeiras em rotas vazias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a operação de empresas estrangeiras em voos domésticos quando inexistirem rotas nacionais disponíveis.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/11/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto permite que empresas estrangeiras operem voos domésticos em rotas que não sejam atendidas por companhias aéreas brasileiras há pelo menos 6 meses. A autorização é excepcional, controlada pela ANAC e complementar às operações de empresas nacionais, buscando ampliar a conectividade aérea em regiões com déficit de oferta de voos.

  • Permite operação de empresas estrangeiras em voos domésticos apenas em rotas sem atendimento por companhias brasileiras há 6+ meses
  • Autorização é complementar às operações brasileiras e concedida pela ANAC por prazo determinado
  • Exige cumprimento de normas de segurança, manutenção e fiscalização da ANAC
  • Autorização pode incluir comercialização de trechos domésticos em voos internacionais com escalas técnicas no Brasil
  • ANAC terá até 90 dias para conceder/negar autorização; Executivo regulamentará em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de aviação civilConectividade regionalInternacionalização de rotas aéreas domésticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BismarckEm exercício
PV · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal