PL 5882/2025 · Câmara dos Deputados

Revisão voluntária de benefícios previdenciários no INSS

Ementa oficial:Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2025
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto autoriza segurados do INSS que recebem benefícios desde após 1999 a escolher, uma única vez na via administrativa, qual regra de cálculo usar para recalcular seus benefícios — podendo optar pela que incluir contribuições de todo a carreira ou apenas de julho de 1994 em diante. O INSS deve calcular ambas as opções para orientar a escolha.

  • Segurados do RGPS com benefício a partir de novembro de 1999 podem escolher regra de cálculo mais vantajosa, sem limites de aumento de aposentadoria.
  • Duas opções: considerar apenas contribuições desde julho/1994 ou incluir todas as contribuições do período básico.
  • Prazo de 12 meses após publicação da lei para fazer a opção junto ao INSS.
  • INSS obrigado a calcular ambos os cenários para comparação e orientação do segurado.
  • Nova renda mensal resultante vale a partir do 1º dia do mês seguinte ao requerimento administrativo.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cálculo de benefícios previdenciáriosDesjudicialização administrativaRevisão da Vida Toda (RVT)Procedimento administrativo no INSS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal