Divulgação obrigatória de dados de qualidade da água
Ementa oficial:Altera a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para obrigar à publicação de dados acerca da qualidade da água potável fornecida pelos serviços públicos de saneamento.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto obriga as empresas de saneamento a publicarem na internet dados sobre a qualidade da água que fornecem, incluindo informações por sistema e região. Os dados devem ser acessíveis em formato aberto e gratuito, sob regulamentação da entidade reguladora.
Prestadores de saneamento devem publicar e manter atualizados dados sobre qualidade da água na internet
Dados devem ser individualizados por sistema produtor e regiões atendidas
Entidade reguladora define quais indicadores publicar
Dados em formato aberto e licença aberta para livre utilização gratuita
Entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência de dados públicossaneamento básicoacesso à informaçãodados abertos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de publicação e manutenção de dados para prestadores de saneamento, sem indicar fonte de custeio dessa atividade.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
CitaLei nº 6.437, de 1977
CitaPortaria MS nº 2.914, de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.