PL 589/2026 · Câmara dos Deputados

Legítima defesa de terceiro em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para deixar mais clara a possibilidade de legítima defesa de terceiro quando alguém intervém para proteger uma mulher vítima de violência doméstica. A mudança estabelece critérios específicos (agressão injusta, necessidade, proporcionalidade e ausência de vingança privada) para que quem defenda a vítima não seja condenado criminalmente.

  • Adiciona dois novos parágrafos ao art. 25 do Código Penal para regulamentar a legítima defesa de terceiro em violência doméstica
  • Exige quatro condições cumulativas: agressão injusta atual ou iminente, necessidade e proporcionalidade dos meios, atuação imediata e ausência de dolo de vingança ou retaliação
  • Vincula a aplicação à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) sobre violência doméstica e familiar contra mulher
  • Proíbe uso da legítima defesa para justificar violência desnecessária ou desproporcional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulherlegítima defesaproteção familiarLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 17/06/2026Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer.

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