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PL 5893/2023 · Câmara dos Deputados

Assentos preferenciais para mulheres em viagens de ônibus interestaduais

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de conforto e segurança para mulheres em viagens interestaduais e intermunicipais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
30/10/2024
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga agências de viagens de ônibus interestaduais e intermunicipais a ofertar assentos preferenciais para mulheres (20 a 30% dos lugares), localizados na frente do veículo e identificados com cor diferenciada. Cria também exigência de validação de identidade (foto de documento + autorretrato) para compras online. Prevê multas (revertidas ao Fundo Nacional de Segurança Pública) e suspensão de atividades para descumprimento.

  • Obrigação de ofertar assentos preferenciais para mulheres: 20 a 30% dos lugares, na frente do veículo, com identificação visual diferenciada
  • Compra online: exigência de validação de identidade via foto de documento oficial + autorretrato segurando o documento
  • Multas e advertências pelo descumprimento; suspensão temporária das atividades das agências
  • Arrecadação de multas deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações contra violência contra a mulher
  • Vigência 90 dias após publicação; alternativa obrigatória em caso de impossibilidade técnica

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de mulheres em transporte terrestreAssentos preferenciais e reservadosValidação de identidade digital/biométricaViolência sexual em transporte públicoProteção contra assédio sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Em compras realizadas online, torna-se obrigatório que o consumidor valide as informações declaradas mediante a apresentação de uma fotografia de um documento oficial com foto, acompanhada de um autorretrato da pessoa segurando o referido documento.”

A exigência de validação biométrica (foto de documento + autorretrato) destoa do objeto principal. Enquanto os arts. 1º, 2º, 4º e 5º regulam segurança via separação de assentos, este artigo introduz norma de verificação de identidade digital que não está conectada funcionalmente à alocação de lugares por gênero — é uma medida de combate a fraudes que poderia aplicar-se a qualquer compra online, não especificamente a esta política.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaFundo Nacional de Segurança Pública

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

30/10/2024

Resultados por votação

  • 30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/10/2024, 15:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal