Assentos preferenciais para mulheres em viagens de ônibus interestaduais
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de conforto e segurança para mulheres em viagens interestaduais e intermunicipais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
30/10/2024
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga agências de viagens de ônibus interestaduais e intermunicipais a ofertar assentos preferenciais para mulheres (20 a 30% dos lugares), localizados na frente do veículo e identificados com cor diferenciada. Cria também exigência de validação de identidade (foto de documento + autorretrato) para compras online. Prevê multas (revertidas ao Fundo Nacional de Segurança Pública) e suspensão de atividades para descumprimento.
Obrigação de ofertar assentos preferenciais para mulheres: 20 a 30% dos lugares, na frente do veículo, com identificação visual diferenciada
Compra online: exigência de validação de identidade via foto de documento oficial + autorretrato segurando o documento
Multas e advertências pelo descumprimento; suspensão temporária das atividades das agências
Arrecadação de multas deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações contra violência contra a mulher
Vigência 90 dias após publicação; alternativa obrigatória em caso de impossibilidade técnica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de mulheres em transporte terrestreAssentos preferenciais e reservadosValidação de identidade digital/biométricaViolência sexual em transporte públicoProteção contra assédio sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Em compras realizadas online, torna-se obrigatório que o consumidor valide as informações declaradas mediante a apresentação de uma fotografia de um documento oficial com foto, acompanhada de um autorretrato da pessoa segurando o referido documento.”
A exigência de validação biométrica (foto de documento + autorretrato) destoa do objeto principal. Enquanto os arts. 1º, 2º, 4º e 5º regulam segurança via separação de assentos, este artigo introduz norma de verificação de identidade digital que não está conectada funcionalmente à alocação de lugares por gênero — é uma medida de combate a fraudes que poderia aplicar-se a qualquer compra online, não especificamente a esta política.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaFundo Nacional de Segurança Pública
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.