Reduz período de restrição a distribuições públicas em eleições
Ementa oficial:Altera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para restringir a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública nos três meses que antecedem as eleições.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/11/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição reduz de todo o ano eleitoral para apenas os três meses que antecedem as eleições o período em que a Administração Pública tem proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. O objetivo é permitir que instituições filantrópicas (como Santas Casas) e convênios públicos funcionem normalmente na maior parte do ano eleitoral, evitando que pacientes e beneficiários sejam prejudicados.
- Diminui a proibição de distribuição gratuita de bens/valores/benefícios da Administração Pública: de todo o ano eleitoral para apenas os 3 meses anteriores às eleições
- Mantém as exceções já existentes: calamidade pública, estado de emergência e programas sociais já em execução
- Permite que convênios com Santas Casas e instituições filantrópicas funcionem normalmente durante maior parte do ano de eleição
- Facilita acesso a recursos para medicamentos, emendas parlamentares e manutenção de hospitais durante o ano eleitoral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
