Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a exigência de manifestação técnica prévia do órgão federal responsável pela agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas na edição de ato normativo que afete espécie utilizada em atividade produtiva.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
08/07/2026
Tema
Administração Pública Direta · Agropecuária e Abastecimento
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5900/2025 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a exigência de manifestação técnica prévia do órgão federal responsável pela agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas na edição de ato normativo que afete espécie utilizada em atividade produtiva.
Resultado da votação — 08/07/2026 · Retirado o REQ n. 3067/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3128/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.