Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a exigência de manifestação técnica prévia do órgão federal responsável pela agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas na edição de ato normativo que afete espécie utilizada em atividade produtiva.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- 08/07/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5900/2025 ↗
Ementa
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a exigência de manifestação técnica prévia do órgão federal responsável pela agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas na edição de ato normativo que afete espécie utilizada em atividade produtiva.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 5900/2025 ↗
Resultado da votação — 08/07/2026 · Retirado o REQ n. 3067/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3128/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5900/2025 ↗
Resultado da votação — 21/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5900/2025 ↗
Resultado da votação — 21/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 5900/2025 ↗
Resultado da votação — 21/05/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.
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