PL 5904/2023 · Câmara dos Deputados

Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal