Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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