Casas de madeira no Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre a possibilidade de financiamento de unidades habitacionais construídas em madeira oriunda de floresta plantada para construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/11/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição permite que o Programa Minha Casa, Minha Vida financie casas construídas em madeira de florestas plantadas (como pinus e eucalipto). O objetivo é reduzir custos e prazos de construção, promover sustentabilidade e aproveitar a tradição construtiva e a cadeia produtiva florestal brasileira.
- Permite financiamento de unidades habitacionais construídas em madeira de floresta plantada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida
- Altera o inciso IV do art. 2º da Lei nº 14.620/2023 para incluir explicitamente tipologias construtivas em madeira entre os objetivos de inovação tecnológica e sustentabilidade
- Acrescenta § 11 ao art. 4º da Lei nº 14.620/2023 autorizando as linhas de atendimento apropriadas do programa a financiar casas de madeira
- Busca reduzir custos e prazos de construção mediante uso de material com cadeias produtivas consolidadas no Brasil
- Alinha-se a objetivos de sustentabilidade ambiental, climática e energética do programa
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
