Sistema Nacional de Mediação Digital para Pequenas Empresas
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/11/2025
- Última votação
- 26/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria o SINAL-Digital, um sistema online de mediação e resolução rápida de conflitos para microempreendedores, pequenas empresas e consumidores. O sistema oferece mediação digital gratuita de litígios de baixo valor (até 60 salários mínimos), reduz custos judiciais e integra plataformas públicas como Gov.br e Receita Federal.
- Cria plataforma digital interoperável (SINAL-Digital) para mediação de conflitos de microempresas, MEIs e pequenas empresas
- Abrange litígios com valor até 60 salários mínimos (administrativos, contratuais, tributários, regulatórios e consumeristas)
- Prazo máximo de 15 dias úteis para conclusão da mediação, com homologação judicial ou administrativa dos acordos
- Cria Fundo de Inovação Jurídica (FUNJUR-Digital) com orçamento federal, convênios e contribuições voluntárias
- Integra mediadores digitais, inteligência artificial para triagem de litígios e assistência técnica gratuita para empreendedores de baixa renda
- Regulamentação pelo Poder Executivo Federal em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 182/2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- CitaConstituição Federal (artigos 37 e 5º, XXXV)
- CitaLei nº 8.078/1990
- CitaLei nº 13.140/2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 2 meses
26/05/2026
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Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
