OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5909/2025

PL 5909/2025 · Câmara dos Deputados

Saúde mental e tratamento de drogas nas prisões

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade, cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração saúde–justiça–execução penal, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/11/2025
Última votação
12/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química nas prisões brasileiras, obrigando unidades prisionais a oferecerem atendimento psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar integrado ao SUS. Afeta diretamente os presidiários, penitenciárias estaduais, federais, Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.

  • Cada presídio deve ter equipe mínima obrigatória: psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro
  • Estados e Distrito Federal precisam elaborar plano estratégico anual de saúde mental para cada unidade prisional
  • Presidiários recebem avaliação inicial de saúde mental no ingresso e plano terapêutico personalizado
  • Ministério da Saúde fornece apoio técnico e financeiro; prazo de 180 dias para regulamentação
  • Financiamento vem de Fundo Nacional de Saúde, FUNPEN e recursos próprios dos entes federativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema prisionalDependência químicaTranstornos mentaisIntegração saúde-justiçaAssistência psicossocialReabilitação de presidiários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 196
  • CitaRegras de Mandela (ONU)
  • RegulamentaLei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

12/05/2026

Resultados por votação

  • 12/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 12/05/2026, 15:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal