Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/11/2025
- Última votação
- 14/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
14/04/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
