Seguro de Carreira para Profissionais da Educação Pública
Ementa oficial:Institui o Seguro de Carreira para os profissionais da educação pública, cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), a ser gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um seguro obrigatório para proteger profissionais da educação pública (professores, técnicos, gestores e apoio) contra riscos ocupacionais, estabelecendo um fundo nacional gerido pelo FNDE. Oferece indenizações de 18 vezes o salário em caso de morte ou invalidez permanente, cobrindo também doenças ocupacionais e violência no ambiente escolar.
- Seguro obrigatório cobre morte, invalidez permanente, doenças ocupacionais e violência no ambiente escolar
- Indenização de 18 vezes a remuneração mensal bruta em caso de morte ou invalidez total
- Cria Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE) vinculado ao FNDE, financiado por dotação orçamentária, transferências voluntárias, doações e aplicações financeiras
- Abrange professores de educação básica e superior, técnicos, gestores, profissionais de apoio e trabalhadores vinculados à educação pública
- Poder Executivo deve regulamentar em 90 dias após publicação
- Indenização é independente de benefícios previdenciários ou assistenciais já recebidos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Autoria
Ementa
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